por Ives Gandra da Silva Martins*
Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a esses grupos submetidas a possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades, e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios , que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados. Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.
Os invasores de terras , que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores e assassinos , que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos. São tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
*IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - Professor Emérito das Universidades Mackenzie e UNIFMU, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Até quando os cidadãos de bem, aqueles que trabalham e garantem o desenvolvimento da Nação, vão ficar calados, assistindo ao movimento não tão silencioso da espoliação do país pelas forças 'socialistas', coordenada por sindicalistas vagabundos e oportunistas, ONGs de mentirinha, desocupados de plantão e o restante da família política de petistas & associados? Enquanto eu ajudava no crescimento do Brasil, colaborando na expansão da Siderurgia, Cimento e Celulose, de sistemas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, agora com 43 anos de engenharia, os vagabundos bebiam cerveja, faziam pregações de uma doutrina política que se autoextinguiu (de porre, evidentemente) e nas horas em que não estavam de resssaca, roubavam bancos para garantir fundos mais fáceis em substituição àqueles obtidos pelo trabalho honesto, ou o cofre do Ademar de Barros (Dilma Roussef garante que coordenou a operação do roubo, mas que não participou da abertura do mesmo para o saque de alguns milhões em moeda estrangeira; é por isso que acredito em duende, saci-pererê, papai noel e coelhinho da páscoa etc).
Ziraldo e Jaguar, perseguidos políticos e merecedores de indenizações da ordem de 15 milhões de reais, cada um, mais pensão vitalícia de 4.500 reais mensais? Deve ser piada, já que eles são humoristas.
Viva o Brasil? O país mereceu minha ajuda? A volta do Estado de direito retorna pelo voto? Deve ser brincadeira acreditar nisso.